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Você recentemente recebeu uma negativa do seu plano de saúde e está se perguntado o que fazer?
Entendemos que essa situação pode ser frustrante e confusa, mas nós do JAC ADVOCACIA estamos aqui para fornecer as informações necessárias e apoio durante esse processo.
Em casos de negativa do plano de saúde você pode, com ajuda de um advogado especialista, ingressar com um processo para obter uma decisão liminar.
Na decisão liminar o juiz pode obrigar o plano de saúde a custear o procedimento que pode ser uma cirurgia, um medicamente de alto custo ou um tratamento.
EXCELENTE
Com base em 11 avaliações
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Renata Aline17/04/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Super indico, melhor escritório de Salvador.Dr Jessica é uma excelente profissional, prestativa e experiente,pode confiar!Publicado em Google![]()
Gizele M17/04/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Emerson Martin05/03/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente escritório de advocacia. Recomendo!Publicado em Google![]()
Idyramir Cunha01/03/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom, excelentePublicado em Google![]()
Alexsandra G Santana01/03/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom, trabalho bem feito, boa comunicação tudo muito bem esclarecido nota 10.Publicado em Google![]()
Alexandre Souza01/03/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo 🙏Publicado em Google![]()
José Roberto Souza28/02/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Liliane St Cruz28/02/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento personalizado, cordial, realizado em tempo hábil, de excelente qualidade. Garantia de bons resultadosPublicado em Google![]()
Alexandre Araujo28/02/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelência no serviço e na entrega de resultados…Publicado em Google![]()
Glaucia Messias27/02/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Nos casos em que forem comprovados os danos sofridos poderá ser requerido judicialmente danos morais e também materiais.
Não, desde que apresente relatório médico detalhando o diagnóstico e indicando o respectivo tratamento, sendo, nesses casos a recusa abusiva, pois só o medico que acompanha o paciente pode determinar o procedimento a ser adotado.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou a servir apenas como referência básica de cobertura pelos planos de saúde, sendo uma lista exemplificativa, portanto, se o procedimento estiver fora da lista, mas foi prescrito pelo medico poderá ser devido o custeio pelo plano.